Advogado de Direito de Família em Belo Horizonte fala Quando a Mãe Pode Perder a Guarda do Filho
A perda da guarda a partir da forma como a guarda é normalmente entendida pelas pessoas em geral, pode ocorrer de duas formas distintas.
No primeiro caso, mais direto, a perda da guarda pode significar uma situação extrema em que a guarda compartilhada é convertida em guarda unilateral em favor unicamente do pai.
Neste caso, não só o genitor passaria a poder decidir sozinho sobre as questões de interesse do filho como também a criança ou o adolescente passaria a viver no lar paterno.
No segundo caso, a guarda continuaria sendo compartilhada, podendo e devendo ambos os genitores decidirem sobre o melhor interesse do filho , mas o genitor obteria judicialmente a fixação da residência da criança na casa paterna.
Assim, muito embora a guarda permanecesse compartilhada, do ponto de vista em que a maior parte das pessoas entendem a guarda, isto é, ter a criança ou o adolescente vivendo consigo e sob seus cuidados diretos durante a maior parte do tempo, a mãe teria perdido a guarda, pois a criança deixaria de viver na casa materna.
Motivos Que Podem Levar à Perda da Guarda
Neste sentido, são vários os motivos que podem levar a justiça a fixar a residência da criança ou do adolescente na casa paterna, mas o fundamento será sempre o mesmo: o genitor consegue provar que a criança ou o adolescente estará melhor vivendo na casa paterna.
Porém, como afirmado anteriormente, apesar da lei dizer que o pai e a mãe são iguais em direitos e deveres, presume-se que para o melhor desenvolvimento da criança esta deve crescer na casa materna. Por isso, em regra quando o pai consegue ‘’tomar a guarda’’ é porque a mãe cometeu alguma falha grave.
As situações mais comuns em que o pai consegue a ‘’guarda’’ da criança ou do adolescente é provando que a mãe tem envolvimento com a criminalidade ou com vícios que trazem risco ou prejuízo à criança ou ao adolescente, que pratica ou tolera abusos físicos, sexuais ou emocionais contra o filho, que demonstra desleixo com a educação, a segurança ou a saúde da criança ou do adolescente.
Outra situação muito comum que pode levar a justiça a fixar a residência da criança ou do adolescente com o genitor é quando não a mãe, mas o atual companheiro ou marido, assim como outras pessoas da residência materna, representem algum risco para filho.
Por fim, é importante destacar que é possível que o genitor passe a ter a ‘’guarda’’ da criança ou do adolescente se houver um acordo. Se a mãe aceitar a guarda unilateral ou a fixação do lar de referência em favor do genitor a justiça não irá se opor, desde que a criança ou o adolescente não fique em prejuízo.
Pelo exposto, restam demonstrado quando a mãe pode perder a guarda do filho.
Sobre a Vontade dos Filhos Adolescentes
Diferentemente do que ocorre em relação às crianças, cuja vontade em regra não tem muita relevância, a justiça costuma levar em consideração a vontade dos adolescentes, pessoas entre 12 e 18 anos incompletos, na hora de decidir sobre a guarda, tendo em vista que os adolescentes já têm alguma condição de saber o que é melhor para si.
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