Advogado de direito de família em Belo Horizonte fala sobre a prisão pelo não pagamento da pensão alimentícia e outras formas de cobrança dos valores atrasados de pensão alimentícia.
Sobre a Prisão Civil Pelo Não Pagamento da Pensão Alimentícia
O pedido de prisão civil do genitor que deixa de pagar a pensão é sem dúvida a forma mais conhecida e talvez a mais eficaz.
A prisão civil do devedor de pensão alimentícia, que poderá durar até três meses, pode ser decretada já no primeiro mês de atraso.
Trata-se de um pedido que tem que ser feito pela parte prejudicada. A justiça não acompanha se o genitor está ou não pagando a pensão.
Cobrança dos Meses em Atraso de Pensão Através do Pedido de Prisão
Apesar de já ser possível pedir a prisão já no primeiro mês de atraso da pensão, é possível cobrar apenas as três parcelas anteriores à ação.
De igual modo, será possível cobrar as parcelas que se vencerem no curso do processo de cobrança.
Exemplificando:
Suponhamos que um determinado genitor esteja em atraso em relação à pensão dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2023. Cada prestação correspondendo a mil reais.
Entrando com a ação de cobrança através do pedido da prisão apenas será possível cobrar os 3 últimos meses: março, abril e maio. Totalizando, assim, uma cobrança de 3 mil reais, que deve ser atualizada monetariamente.
Porém, além das 3 prestações anteriores à ação terão que ser pagas, ainda sob o risco de prisão, as parcelas que se vencerem durante o curso da ação.
Assim, se o pedido de prisão civil contra João for feito no mês de junho, o processo começará a correr até o pagamento dos valores devidos ou até a prisão civil.
Se a prisão ocorrer no dia 01 de outubro terá que ser paga as três prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da ação – março, abril e maio – mais as parcelas dos meses da entrada com o pedido de cobrança até a data da efetiva prisão: junho, julho, agosto e setembro.
Ou seja, terá que ser pago o valor de sete meses de pensão alimentícia. Este valor deverá ser atualizado monetariamente e com juros para não se permanecer preso por até três meses.
Contudo, antes que se determinada a prisão o juiz dará o prazo de três dias para que se pague o valor devido, prove que já se pagou ou se comprove a impossibilidade de pagamento. Apenas se não for feita nenhuma destas coisas será decretada a sua prisão civil.
Ou seja, o genitor nunca será preso de surpresa. Antes da efetiva prisão será informado do pedido de prisão e do prazo para pagamento.
Cobrança da Pensão Alimentícia Atrasada Através da Penhora de Bens e Valores
Outra possibilidade de se garantir o cumprimento do pagamento da pensão é através da entrada com o pedido de cobrança pelo rito da execução.
Diferentemente do pedido de prisão, na cobrança através da execução poderão ser cobradas todas as parcelas devidas, não apenas as três parcelas anteriores à ação.
Contudo, se a pessoa a receber a pensão for maior de dezoito anos será possível cobrar apenas as parcelas dos últimos dois anos em razão da prescrição.
A eficácia da ação de cobrança pelo rito da execução vai depender de haver bens como imóveis, veículos ou valores em banco.
Se o genitor não tiver bens ou valores o pedido de expropriação se torna inviável.
Cobrança da Pensão Alimentícia Atrasada Através do Desconto do Salário
Outra forma de se garantir o pagamento dos valores devidos a título de pensão é através do desconto direto da folha de pagamento.
Neste caso, é definido um percentual a ser cobrado mês a mês do salário ou da aposentadoria até que todo o valor devido seja satisfeito.
Porém, esta possibilidade está condicionada à existência de emprego de carteira assinada ou de recebimento de proventos decorrentes da aposentadoria
Suspensão da CNH e Apreensão de Passaporte
Além das formas de cobrança da pensão alimentícia indicadas anteriormente, os tribunais têm admitido a suspensão de CNH e apreensão do passaporte do devedor de alimentos como forma de forçar o pagamento dos valores devidos a título de pensão alimentícia.
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