Advogado de Direito de Família em Belo Horizonte Fala Sobre o Conceito de Alienação Parental, Suas Penalidades e As Formas de Comprovar a Sua Ocorrência
Conceito de Alienação Parental
A lei de alienação foi promulgada com a finalidade de proteger a criança ou o adolescente de genitores alienadores. No que diz respeito ao seu conceito, a alienação parental pode ser definida como:
A Interferência na Formação Psicológica da Criança ou do Adolescente Promovida ou Induzida por um dos Pais
Neste sentido, a alienação parental enquanto teoria foi criada por um psiquiatra norte-americano que considerava usual a prática de campanhas de difamação e acusações inverídicas em geral advindas das mães contra os pais, o que produz na criança o que foi descrito como síndrome de alienação parental.
Mas não só, a lei traz também outras condutas que podem configurar alienação parental:
Dificultar o Exercício da Autoridade Parental
Se a guarda do filho for regulamentada na modalidade compartilhada ambos os genitores têm que decidir juntos acerca do melhor interesse do filho, assim na medida em que a mãe dificulta o exercício da guarda compartilhada pelo genitor, decidindo tudo sozinha, poderá incorrer em ato de alienação.
Dificultar o Contato da Criança ou do Adolescente com o Genitor
Poderá incorrer em conduta de alienação parental aquele que dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor, sendo a situação mais extrema neste caso a mudança com o filho para localidade distante sem a autorização paterna.
De igual modo, dificultar ou recusar a entrega da criança ou adolescente nos períodos fixados para a convivência com o genitor será causa de alienação, assim como não repassar ao genitor informações importantes sobre o filho.
Alienação Parental e Suas Penalidades
A lei traz uma série de penalidades para as condutas de alienação parental:
- Advertência ao alienador.
- Multa.
- Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão.
- Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente, declarar a suspensão da autoridade parental.
Como Comprovar a Alienação Parental
A comprovação da alienação é fundamental para a sua responsabilização.
Neste sentido, a comprovação dos atos de alienação parental será melhor produzida conforme o tipo de alienação parental realizada.
Vamos tratar do primeiro tipo de ato de alienação parental, que podemos chamar de alienação parental propriamente dita. Neste caso, há a campanha de difamação e de acusações inverídicas contra um dos genitores. Trata-se do tipo de alienação parental de mais difícil comprovação, tendo em vista que as condutas ocorrem no mais das vezes quando a criança ou o adolescente está sozinho com o alienador.
No entanto, muitas vezes a difamação ocorre em ambiente digital como o whatsapp, o que possibilidade a produção de prova documental. Além disso, em muitos casos a conduta é praticada diante de terceiros que podem servir como testemunhas.
Por fim, é possível produzir as provas da alienação praticada diretamente junto ao menor que sofreu este abuso. Neste caso, os profissionais da área de saúde e da assistência social poderão identificar a ocorrência da alienação parental. De fato, um dos procedimentos a serem adotados num processo de alienação parental é a escuta da criança e dos genitores por uma equipe de psicólogos e assistentes sociais a ser determinada pela justiça. Trata-se do estudo psicossocial.
Comprovação da Alienação em Caso de Impedimento de Contato e Exercício da Autoridade Parental
Nas outras condutas de alienação previstas pela lei a produção das provas da ocorrência se mostra menos complexa.
Trata-se das hipóteses de dificultar o contato e o exercício da autoridade parental por um dos genitores. Neste caso, basta demonstrar que os pedidos de informação sobre o filho não estão sendo atendidos, que um dos genitores está tomando todas as decisões sozinho a despeito da guarda compartilhada, que há um impedimento de que o filho converse ou esteja na companhia do genitor.
Se a justiça fixou o direito de convivência em determinado período e a mãe, por exemplo, se recusa a entregar a criança no dia determinado, basta fazer prova desta recusa para se ter a comprovação de um ato de alienação. Se há uma mensagem de whatsapp com a recusa, deve-se fazer uma ata notarial para registro.
Por outro lado, se a genitora não disponibiliza o filho no local ou no horário determinado a prova desta conduta poderá ser produzida através de boletim de ocorrência produzido pela agente policial, que irá até o local e colherá as informações do caso.
Por fim, se a genitora se mudar com o filho para localidade distante com o claro objetivo de dificultar a convivência entre pai e filho, basta demonstrar que houve a mudança de localidade com a criança ou com o adolescente sem a autorização paterna.
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