O que é o Pacto Antenupcial

Entenda o que é o pacto antenupcial e qual sua utilidade  

pacto antenupcial

Por Frederico Lopes, advogado de Direito de Família em Belo Horizonte e Curitiba

Ao se casar as partes tem a liberdade de escolher o regime de bens que será adotado e esta escolha deverá ser formalizada através do documento conhecido como pacto antenupcial.

Não sendo feito o pacto antenupcial será adotado o regime de bens padrão, isto é, o regime da comunhão parcial de bens, em que todos os bens adquiridos durante a união conjugal pertencem ao casal, devendo por isso ser divididos em caso de divórcio.

Assim, através do pacto antenupcial as partes podem optar por outros regimes que não o da comunhão parcial de bens: regime da comunhão universal de bens, regime da separação de bens ou regime da participação final nos aquestos.

O advogado de direito de família Frederico Lopes explica, ademais, que através do pacto antenupcial há ampla liberdade para criar se um regime de bens que misture dispositivos de mais de um regime. Deste modo, através do pacto antenupcial é possível criar regras sobre a partilha de bens e a outras matérias relativas à união conjugal não previstas em nenhum dos regimes legais.

Frisa-se, ademais, que por ser um contrato acessório é necessário que o casamento se realize para a validade do pacto antenupcial.

Modelo de Pacto Antenupcial

Pelo presente instrumento, NOME DO PRIMEIRO NUBENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do xxxxxxxx,  inscrito no CPF sob nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua, nº , Bairro, Cidade, Cep.

Doravante denominado PRIMEIRO NUBENTE.

E, NOME DO SEHUNDO NUBENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do xxxxxxxx,  inscrito no CPF sob nº xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua, nº , Bairro, Cidade, Cep.

Doravante denominada SEGUNDO NUBENTE.

Celebram o presente Pacto Antenupcial, sob a regência do Código Civil (Lei nº 10.406/02), mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE BENS MISTO

1.1. O regime de bens do casamento será o de separação total dos bens, no qual todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos por quaisquer dos nubentes, antes ou durante o casamento, permanecerão como propriedade individual do nubente que o adquiriu, não se comunicando, exceto quando adquiridos em copropriedade.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO COMPETENTE

Parágrafo único – As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento.

E, por estarem justos e combinados, os NUBENTES celebram e assinam o presente instrumento para que surta seus efeitos jurídicos.

Cidade, data

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PRIMEIRO NUBENTE

____________________________________________

SEGUNDO NUBENTE

Casamento no Regime da Comunhão Parcial de Bens

Atualmente o regime de casamento padrão no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Confira o artigo do advogado de direito de família em Belo Horizonte e Curitiba em se abordam todas as características deste regime:

https://advogadofamiliarbh.com.br/casamento-no-regime-da-comunhao-parcial-de-bens/

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