Advogado de Direito de Família em Belo Horizonte Fala Sobre a União Estável e Sobre As Suas Formas de Comprovação
Sobre a União Estável
A união estável é reconhecida como a convivência duradoura, pública e contínua com objetivo de constituir família.
A convivência pública nada mais é do que uma relação que tenha um certo nível de reconhecimento social, devendo as pessoas da comunidade, familiares, amigos e vizinhos identificarem o casal como pessoas que constituem uma família.
Por uma relação contínua se entende basicamente um relacionamento fixo, encontros esporádicos (‘’ficadas’’) e namoros de enrolação sem qualquer pretensão de compromisso não constituem uma entidade familiar.
Por seu turno, a relação duradoura é a relação que se prolonga e que não é efêmera nem momentânea. Em outros tempos era necessário que o casal estivesse junto há pelo menos 5 anos para a relação ser considerada duradoura, mas atualmente não há um tempo mínimo.
Por fim, mas não menos importante: a relação deve constituir uma família. Esta é a principal diferença entre o namoro e a união estável.
Direitos Decorrentes da União Estável
Atualmente a união estável tem o mesmo status do casamento, ou seja, os companheiros têm os mesmos direitos das pessoas casadas:
- Direito à divisão dos bens em caso de divórcio, conforme o regime de bens adotado.
- Direito de herdar bens do companheiro em caso de falecimento.
- Direito ao recebimento de pensão por morte.
- Direito ao recebimento de pensão alimentícia para si se comprovada a necessidade, etc.
Regime de Bens da União Estável
O regime da comunhão parcial de bens é atualmente o regime padrão, sendo aplicado a todos os casamentos e todas relações de união estável, salvo nos casos em que o casal tiver manifestado através do pacto antenupcial ou do pacto de convivência a opção por um regime de bens diverso.
No regime da comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos durante a união estável pertencem ao casal, devendo por isso serem divididos em caso de dissolução da união estável.
Porém, não irão entrar na partilha da comunhão parcial os bens que cada cônjuge possuía ao se casar, os bens herdados e os recebidos através de doação, assim como os bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão.
Por fim, é importante destacar que não só os bens, mas também as dívidas adquiridas na constância do regime da comunhão parcial devem ser partilhadas ao fim da união conjugal, desde que tenham sido contraídas em proveito da família.
Como Comprovar a União Estável
A união estável é reconhecida como uma união de fato, por isso não é necessário que seja formalizada em papel para ter sua existência reconhecida.
Porém, nada impede que a união estável venha a ser formalizada através de um documento formal que servirá de prova da sua existência.
Esta formalização poderá ser feita a partir de um documento simples de declaração privada que será assinado pelo casal. De igual maneira, a união estável poderá ser formalizada em cartório, o que garantirá maior segurança jurídica.
Na ausência de declaração privada ou escritura pública é possível utilizar as seguintes provas:
- Contas bancárias conjuntas
- Declaração do Imposto de Renda em que o companheira conste como dependente
- Declaração de Plano de Saúde em que a companheira conste como dependente
- Registro de qualquer associação em que a companheira conste como dependente
- Apólice de seguro em que a companheira conste como beneficiária
- Prova de que o casal vive ou viveu no mesmo domicílio
- Registro de fotos e vídeos do casal
- Mensagens de whatsapp, e-mail ou cartas que demonstrem um vínculo marital
- Prova testemunhal
- Qualquer outro documento que possa comprovar uma convivência duradoura, pública e contínua que constitua uma família.
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