Saiba como fazer o inventário em Cartório
Para que Serve o Inventário?
O inventário e partilha de bens é um procedimento necessário sempre que uma pessoa morre e deixa bens.
O objetivo do inventário é identificar e avaliar todos os bens e passivos do falecido para depois dividi-los entre os herdeiros ou aqueles beneficiados através de testamento.
Deste modo, o processo de inventário e partilha de bens é importante para garantir que os bens do falecido sejam distribuídos de maneira justa e equitativa entre os herdeiros ou descritos em testamento, além de resolver eventuais questões ou disputas sobre a propriedade dos bens.
Inventário em Cartório
O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é uma opção legal oferecida pela lei 11.441/2007, que também introduziu o divórcio em cartório. Essa alternativa simplificou o processo, tornando-o mais ágil e menos complexo.
Requisitos do Inventário em Cartório:
- As partes devem estar representadas por um advogado, assim como no inventário judicial.
- O falecido não pode ter deixado testamento, sendo necessário apresentar a certidão de inexistência de testamento.
- Todos os herdeiros devem concordar com a partilha dos bens.
- Os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes legalmente.
Ao contrário do inventário judicial, que deve ser realizado no local onde o falecido residia, o inventário em cartório pode ser feito em qualquer cartório de notas escolhido pelos herdeiros. O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento, conforme o artigo 611 do Novo Código de Processo Civil (NPC), sob pena de multa.
Documentos necessários para realizar o inventário e a partilha de bens:
- Petição assinada por advogado, acompanhada da cópia válida e ativa da OAB, contendo informações como a identificação do falecido, do cônjuge (se houver), dos herdeiros, a relação de bens, a indicação do inventariante e a forma de partilha.
- Cópia do RG, CPF e Certidão de óbito do falecido, além dos documentos do cônjuge/companheiro sobrevivente, se aplicável.
- Documentos de identificação dos herdeiros e seus cônjuges/companheiros, se houver.
- Certidão do Pacto Antenupcial, se existir.
- Procuração pública com poderes específicos para representar herdeiros ausentes.
- Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) emitida pela SEFAZ.
- Comprovante de propriedade dos bens imóveis e móveis, incluindo certidões atualizadas.
- Guia de IPTU de todos os imóveis.
- Certidão Negativa de Tributos Fiscais Municipais referentes aos imóveis.
- Certidões Negativas da Fazenda Estadual e Federal em nome do falecido.
- Certidão de Quitação Plena Pessoa Física Municipal para cada município onde o falecido possuía bens.
- Certidão de inexistência de testamento emitida pela CENSEC.
- Em caso de sobrepartilha, apresentar cópia do Inventário/Formal de Partilha.
- Para imóveis rurais, incluir documentos como CCIR, Declaração do ITR, Cadastro Ambiental Rural (CAR), CND Rural e Georreferenciamento (para imóveis de 100 hectares ou mais).
Onde Realizar o Inventário em Cartório em Belo Horizonte
O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas da preferência das partes, assim, os herdeiros que residam em Belo Horizonte têm a opção de realizar o procedimento em 10 diferentes Cartórios da cidade.
Segue a relação dos Cartórios de Notas de Belo Horizonte, seus respectivos endereços e telefones de contato:
1º Tabelionato de Notas
Rua Goiás, 285 – Centro – BH – MG – CEP 30190-030 – Telefone (31) 3222-0584 – (31) 3222-4507
2º Tabelionato de Notas
Rua da Bahia, 1.000 – Centro – BH – MG – CEP 30160-011 – Telefone (31) 3014-4600 (31) 3014-4602
3º Tabelionato de Notas
Av. Augusto de lima, 385 – Centro – BH – MG – CEP 30190-000 – Telefone (31) 3273-5744 (31) 3222-4214
4º Tabelionato de Notas
Av. Afonso Pena, 981, Loja 971 – Centro – BH – MG – CEP 30130-002 – Telefone (31) 3226-2514
5º Tabelionato de Notas
Av. João Pinheiro, 152 – Centro – BH – MG – CEP 30130-186 – Telefone (31) 3224-2303 (31) 3224-4001
6º Tabelionato de Notas
Praça Milton Campos, 217 – Serra – BH – MG – CEP: 30130-040 – Telefone (31) 3224-2966
7º Tabelionato de Notas
Rua Goitacazes, 43 – Centro – BH – MG – CEP 30190-050 – Telefone (31) 3226-9469 (31) 3226-9080
8º Tabelionato de Notas
Rua Curitiba, 1665 – Lourdes – BH – MG – CEP 30170-122 – Telefone (31) 3279-6200 (31) 3201-3493
9º Tabelionato de Notas
Rua São Paulo, 1115 – Centro BH – MG – CEP 30170-131 – Telefone (31) 3247-3535 (31) 99907-0115
10º Tabelionato de Notas
Rua Guajajaras, 637 – Centro – BH – MG – CEP 30180-101 – Telefone (31) 3222-8500 (31) 99660-9476
Escritório de Advogado de Direito de Família e Sucessões em Belo Horizonte
Nosso escritório é especializado em Direito de Família e Sucessões e tem enorme experiência em ações de Inventário.
O escritório está localizado na Av. Augusto de Lima, 479, centro, Belo Horizonte.
Telefone e Whatsapp para Contato: (31) 9414-5508
ATENDIMENTO APENAS COM HORA MARCADA