Defesa em Processo de Violência Doméstica

Frederico Lopes, Advogado Especialista em Direito de Família e Direito Criminal Fala Sobre a Defesa em Processo de Violência Doméstica Contra a Mulher

advogado de defesa em processo de violência doméstica

Sobre a Lei Maria da Penha

A lei Maria de Penha visa combater a violência de gênero e a violência doméstica contra a mulher.

Esta lei define o crime de violência doméstica contra a mulher e estabelece as formas de evitar, enfrentar e punir tal violência.

Além disso, a lei indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.

Formas de Violência Contra a Mulher

Muito embora a violência física seja uma das formas mais graves de violência contra a mulher, a lei visa combater todas as formas de violência:  

  • violência psicológica, entendida como toda conduta que cause abalo emocional, diminuição da auto-estima, atitudes que visem controlas as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher;
  • violência sexual; 
  • violência patrimonial, sendo esta qualquer conduta de retenção, subtração ou destruição de bens e valores da mulher;
  • violência moral, sendo esta qualquer ato de calúnia, injúria ou difamação.            

Feminicídio

Dentre os vários crimes decorrentes da violência doméstica o mais grave é sem dúvidas o feminicídio, isto é, o atentado contra a vida de uma mulher motivado por questões de gênero.

Neste sentido, a Pena do Crime de Feminicídio é bastante elevada – Pena de reclusão, de 12 a 30 anos.

Por seu turno, na tentativa de crime de feminicídio a pena será correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3.

Lesão Corporal Contra a Mulher no Âmbito da Violência Doméstica

A relação corporal praticada contra a mulher no âmbito da violência doméstica é punida de forma mais rigorosa do que a lesão corporal comum.

A pena aplicada pelo crime de lesão corporal neste caso será de 3 meses a 3 anos.

ATENÇÃO: em alguns casos a lesão corporal praticada poderá ser enquadrada como tentativa de feminicídio. Neste caso, a pena aplicada pode chegar a 20 anos de prisão.

Por fim, nos crimes de lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher a ação penal será pública incondicionada.

Neste caso, mesmo que a vítima queira perdoar o agressor e desistir da responsabilização criminal o ministério público poderá seguir com a denúncia.

Medidas Protetivas em Favor da Vítima de Violência Doméstica

Uma série de medidas protetivas poderão ser aplicadas em favor da mulher para dar eficácia a lei Maria da Penha:

  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas. 
  • Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. 
  • Proibição de determinadas de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
  • Contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. 
  • Impedimento de acesso a determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. 
  • Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar. 
  • Prestação de alimentos provisionais ou provisórios. 
  • Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.   

Provas da Violência Doméstica

Nos crimes de violência doméstica contra a mulher nem sempre será possível produzir provas da violência sofrida.

Não raro a violência física ou sexual, quando não a ameaça, ocorrem entre quatro paredes e não deixa prova documental ou testemunhal. 

Por isso, nos crimes de violência doméstica a palavra da vítima terá especial relevância, devendo ser suficiente o relato da mulher às autoridades competentes para a obtenção das medidas protetivas. 

Contudo, é importante salientar que embora não se faça necessário a produção de provas para a obtenção das medidas protetivas pela lei Maria da Penha, as provas da violência sofrida serão necessárias para a efetiva condenação criminal. 

De fato, as medidas protetivas são instrumentos judiciais autônomos em relação à responsabilização criminal. Através das medidas protetivas o agressor não poderá mais se aproximar ou fazer contato com a vítima.

Porém, para que haja a responsabilização criminal pela violência praticada através das penas de prisão é NECESSÁRIO QUE HAJA PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.

Ou seja, o relato da vítima será suficiente para a concessão das medidas protetivas, mas não para a punição do acusado através das penas de multa e prisão.   

Obrigação do Agressor de Deixar o Lar Conjugal Nos Crimes de Violência Doméstica

Uma das principais medidas de protetivas decorrentes da violência ou ameaça de violência doméstica é a imposição do distanciamento, sendo determinado que o agressor não se aproxime da vítima, sob pena de prisão.

Ora, não podendo o agressor se aproximar da vítima se torna evidente que não poderão viver sob o mesmo teto. Assim, quem deu causa a agressão deverá sair do lar conjugal por força da lei Maria da Penha.

Como Fica a Guarda dos Filhos Comuns em Caso de Violência Doméstica?

A medida protetiva concedida à mulher por força da lei Maria da Penha com a finalidade de impedir o agressor de se aproximar ou fazer contato com a vítima não impede a convivência do pai com o filho. 

De um ponto de vista legal, se a violência ou a ameaça de violência é contra a mulher não há nada que impeça a convivência do agressor com o filho.

Porém, se ficar demonstrado que o agressor também poderá representar um risco ao menor, sendo que neste caso a justiça deverá impor uma restrição ou uma suspensão à convivência do pai com o filho.   

Assim, não havendo uma suspensão ou restrição do direito de convivência do agressor com o filho será necessário que alguma pessoa da confiança das partes faça a intermediação no que diz respeito ao contato e a comunicação.

De igual modo, a comunicação dos genitores, no interesse dos filhos, deverá ser intermediada por terceiros.   

Defesa por Advogado Especialista em Direito Criminal e Direito de Família

A defesa em processo de violência doméstica é complexa e costuma trazer implicações penais e familiares.

De fato, além de se defender no processo criminal o agressor e a vítima muitas vezes têm que lidar com as aspectos do direito de família envolvidos na relação:

Divórcio, partilha de bens, guarda dos filhos, restrição do direito de convivência com os filhos, determinação de afastamento do lar comum.

Por isso, pode ser extremamente importante contar com uma equipe de advogados com especialidade e experiência nestas duas áreas do direito.

Escritório Referência em Belo Horizonte

Somos uma equipe de advogados especialistas e temos grande experiência em ações de violência doméstica.

Escritório localizado na Rua Santa Rita Durão, 444, Savassi, Belo Horizonte, CEP 30140111.

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