Advogado de Direito de Família Internacional

Advogado de Direito de Família Internacional Explica como Proceder em Casos de Direito Família que Ultrapassam as Fronteiras Nacionais.

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Homologação de Divórcio Estrangeiro

Os divórcios realizados no exterior produzem efeitos no Brasil a partir da formalização do divórcio através da homologação.

A homologação do divórcio estrangeiro no Brasil pode ocorrer de duas formas: em cartório ou perante o STJ.

Saiba como homologar o Divórcio Estrangeiro Através de Cartório

Você pode homologar diretamente em cartório o termo de divórcio consensual realizado no estrangeiro. Contudo, neste caso, o divórcio consensual deve ser simples ou puro, ou seja, não deve haver disposição sobre guarda de filhos ou sobre a partilha de bens.

Para a homologação o interessado deve apresentar ao cartório competente cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado com a tradução oficial juramentada e a chancela consular.

Da Homologação do Divórcio Estrangeiro Através do STJ

Por outro lado, se houver disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens, a validação do divórcio no Brasil dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ. Trata-se da hipótese de divórcio qualificado.

Autorização Judicial para Viagem Internacional de Filho Menor 

A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é necessária sempre que a criança ou adolescente que não estiver acompanhado de ambos os genitores. Ambos os genitores devem assinar este documento.

Caso um dos genitores não queira assinar e autorizar a viagem do filho para o exterior, é possível entrar com um processo para que a justiça autorize a viagem.

Devido aos riscos relacionados à saída de crianças do país, a legislação atualmente apenas autoriza a viagem internacional de menores em 3 hipóteses:

Se o menor estiver com ambos os genitores.

Caso o menor de 18 anos estiver na companhia de apenas um dos genitores, mas conste documento de autorização de viagem do outro genitor.

A criança ou o adolescente estiver acompanhado de terceira pessoa ou sob os cuidados da companhia aérea, desde que haja autorização expressa de ambos os genitores.

Registro de Casamento Realizado no Exterior

O casamento de brasileiros realizados no exterior deve ser registrado no Brasil. Basta que um dos cônjuges seja brasileiro para que seja necessário a realização do registro, que deverá ocorrer no prazo de 180 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

O registro do casamento realizado no exterior deverá ocorrer perante o 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do cônjuge brasileiro ou, na ausência de domicílio no Brasil, perante o 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal.

Contudo, é necessário frisar que o casamento realizado no exterior produz efeitos no Brasil ainda que não tenha sido aqui registrado. A necessidade do registro visa dar publicidade ao casamento, não sendo um requisito de validade das núpcias.

Regulamentação do Direito de Guarda e de Convivência do Genitor Que Vive Fora Do Brasil

Conforme jurisprudência do STJ a guarda compartilhada pode é cabível mesmo quando os genitores moram em países diferentes.

Além disso, o genitor que reside no exterior também terá assegurado o direito de conviver com o filho residente em solo brasileiro.

O direito de convivência do genitor que é residente no exterior com os filhos residentes em solo brasileiro é possível inclusive através da realização de videochamadas.

Escritório Advogado de Direito de Família Internacional

Atuação em todo o território brasileiro. Escritório localizado em Belo Horizonte /MG.

Atendimento imediato pelo Whatsapp. (11) 95962-9991.

E-mail: fredericolopesadv@gmail.com

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O Dr. Frederico Lopes é advogado formado pela PUC e especializado em Direito de Família com mais de 5 anos de experiência em Direito de Família Internacional.

Advogado direito internacional

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